
> CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

Objetivo
Resgatar a alegria e a perspectiva de futuro de crianças/adolescentes e familiares no período que enfrentam a doença, para possibilitar o acompanhamento pedagógico-educacional e garantir a continuidade do processo de desenvolvimento educacional.

Você sabia que pode destinar parte de seu imposto de renda para programas sociais de amparo às crianças e adolescentes? Sim, um percentual do imposto de renda de pessoas físicas ou jurídicas pode ser repassado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas, 6% podem ser reservados para tal propósito e, daquele pago sobre o lucro real de pessoas jurídicas, 1% seria a destinação. Os recursos são depositados em contas bancárias controladas pelos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. São esses Conselhos que fazem o repasse para programas executados por entidades sociais cadastradas.
Como direcionar a doação para o projeto "Cores da Vida" (projeto nº 37)
Conhecendo até quanto pode destinar ao Fundo Municipal da Criança com Câncer e do Adolescente de Jundiaí, deve efetuar a transferência até o último dia de expediente bancário no mês de dezembro, via internet ou diretamente no Caixa do Banco do Brasil, Av. Jundiaí, 600, Agência 0340-9, C/C PMJ-FMDCA, nº 73.139-0 e CNPJ 45780103/0001-50.
Feita a destinação (depósito) é importante que ela seja imediatamente comunicada à Secretária Executiva do CMDCA através do fax (11) 4583-7313, xerox (Rua Marechal Deodoro, nº 504, Centro) ou e-mail: semis@jundiai.sp.gov.br, para emissão do recibo que deverá ser arquivado por no mínimo 5 (cinco) anos para eventual comprovação perante a Receita Federal.
Se a destinação for feita em nome de Pessoa Jurídica, você deve informar o nome da empresa, CNPJ e o valor. Se Pessoa Física, seu nome, CPF e valor. O recibo será logo em seguida enviado pela Secretaria Executiva do CMDCA, por meio dos Correios.
Para mais informações, acesse: www.cmdca.jundiai.sp.gov.br
Fonte: Site do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
| Pessoa Jurídica - 1% do Imposto de Renda |
Pessoa Física - 6% do Imposto de Renda |

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